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Penas vão de multa a interdição; bares e igrejas lideram reclamações


Data: 10/08/2012
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Os bares e igrejas lideram o ranking de reclamações. O município não registra nem interfere em ruídos em residências e na rua.

Den&ua...
Comentários sobre esta notícia

Deus não é criminoso
10/08/2012 :

Tiago 44 = A igreja não deve querer imitar bares barulhentos e criminosos (C.P. (LCP)art. 42,65 perturbação) alegando isonomia, ou vice versa igrejas são completamente opostas ao alcoolismo e seus efeitos. No culto ao álcool tem aparelhagem antinatural, brigas, e oferenda de sangue com atropelamentos. Atos 2: 1,15 Na descida do espírito santo as pessoas se manifestavam mas sem microfones,sem aparelhagem de som artificial amplificado. Tudo que é antinatural causa danos a saúde e é abominável para Deus . CPP art. 6º a lei manda apreender aparelhos e instrumentos que tiverem relação com o crime de perturbação CTB art. 228,229 manda guinchar o carro barulhento. CF. art. 5º XI a casa do vizinho é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro para causar lesões que todos sabem que som artificial é crime ambiental (Lei 9605?98 art. 54) que causa de derrames a abortos.

Danos a saúde
10/08/2012 :

Quando a gente liga no 190, eles ficam defendendo os bandidos dizendo que a poluição sonora que perturba é apenas contravenção penal Alguém avise a PM que a poluição sonora não é só contravenção penal mas É CRIME AMBIENTAL disposto no artigo 54 da Lei 9605/98: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. = 4 anos crime de maior potencial ofensivo. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

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