Terminou ontem o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral ingressar com pedidos de impugnação de registro de candidaturas. Na região de Franca, cinco candidatos a prefeito foram denunciados e vão conviver nos próximos dias com o risco de não poderem disputar as eleições. Eles começam a ser notificados a partir deste sábado.
A impugnação é uma contestação feita à Justiça Eleitoral sobre determinado pedido de registro, que pode se basear tanto em falta de documentos como em algum outro motivo, como condenação, não cumprimento de prazo de desincompatibilização ou restrição legal que impeça a candidatura. Em Franca, Marco Aurélio Ubiali, candidato do PSB à Prefeitura, será o único a enfrentar o processo.
O médico é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter feito, por meio de uma empresa de sua propriedade, uma doação ilegal à própria campanha para deputado federal em 2010. Por conta da irregularidade, ele foi condenado em setembro do ano passado e teve de pagar uma multa de R$ 9,2 mil.
Quem também terá de se explicar à Justiça Eleitoral é Abrão Bisco Filho (PTB) candidato a prefeito de Rifaina. O pedido de impugnação teria sido feito pelos adversários. Vice-prefeito da cidade, ele é acusado de improbidade administrativa.
Já em Patrocínio Paulista, o candidato do PMDB, Henrique Lopes, enfrentará dois processos de impugnação. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público e por membros do PDT. O cartório eleitoral da cidade não informação a natureza das acusações.
Em Miguelópolis, dois dos três candidatos a prefeito da cidade tiveram pedidos de impugnação. Cristiano Barbosa Moura (PSDB) enfrenta problemas com prestação de contas. Juliano Mendonça Jorge (PV) não teria se desincompatibilizado dentro do prazo previsto. Ele é diretor de uma escola técnica estadual.
Especialista em legislação eleitoral, o advogado Denílson Carvalho explica que o pedido de impugnação não significa o indeferimento da candidatura. “O candidato será notificado e terá um prazo de sete dias para apresentar sua defesa. O juiz eleitoral, que é o responsável pelo julgamento dos pedidos de registro, vai decidir se defere ou não os requerimentos de impugnação”.
Todos os pedidos devem estar julgados e publicados até o dia 5 de agosto.