Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre NOME DE REGISTRO DO GCN, sociedade com sede na Av. Eliza Verzola Gosuen, 3103, cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/0001-XX, ("GCN") e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador ("COLABORADOR").
1.Requisitos para um Colaborador
1.1. Para participar das publicações do GCN,o Colaborador deve ter completado o processo prévio de cadastramento online no site http://www.portalgcn.com.br/contato/reportercidadao.php
1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do GCN é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais.
1.3. Ao cadastrar-se, o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site GCN, em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless.
1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do GCN e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos.
1.5. O GCN se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e que infrinjam a legislação aplicável.
1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializando com a atribuição de crédito de autoria. Caso o material seja enviado sem a indicação do nome do Colaborador e não haja sua posterior identificação, presume-se sua renúncia ao direito a seu crédito como autor.
2. Cessão de Direitos
2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza GCN e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet e/ou nas Tecnologias de Plataforma Wireless, bem como em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando a rádio, televisão aberta ou por assinatura, portais de voz, entre outros. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas à exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao GCN, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado por GCN será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados do GCN para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para GCN.
2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo por GCN, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério de GCN, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei n°. 9610/98.
2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido formará uma obra coletiva de titularidade do GCN e ficará em arquivos da base de dados do GCN passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios do GCN ou de terceiros por tempo indeterminado.
2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome, todos relativos ao conteúdo.
2.5. O Colaborador cede e transfere ao GCN, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como se declara ciente de que o material por ele enviado ao GCN poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do GCN.
3. Responsabilidades pelo material enviado
3.1. O Colaborador assegura e garante que: (I) todo o material encaminhado ao GCN está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (II) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (III) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o GCN de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o GCN na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
3.5. O GCN compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do GCN.
4. Inexistência de Vínculo
4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o GCN, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
5. Disposições Finais
5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao GCN.
5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes
5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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